Países se comprometem a regulamentar o marketing digital de leite em pó e alimentos para bebês (AMS78) 

Países se comprometem a regulamentar o marketing digital de fórmulas infantis e alimentos para bebês 

OMS | 26/05/2025

AMS78Em uma nova resolução, os Estados-Membros concordaram em expandir as disposições do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno (o Código) para combater o marketing digital de fórmulas infantis e alimentos para bebês.  

O Código é um acordo histórico de saúde pública aprovado pela Assembleia Mundial da Saúde em 1981, que visa proteger os cuidadores de práticas agressivas de marketing da indústria de alimentos para bebês. Essa publicidade frequentemente faz alegações enganosas sobre os benefícios dos produtos lácteos em pó, promove alimentos não saudáveis para bebês para os pais e reforça mitos negativos sobre a amamentação. 

Nos últimos anos, novas táticas de marketing digital proliferaram, por exemplo, por meio de endossos de influenciadores, “grupos de apoio” virtuais e segmentação personalizada de gestantes e novos pais em seus feeds de mídia social. Muitas dessas promoções são financiadas por empresas de alimentos para bebês, mas seu patrocínio não é divulgado. Os anúncios circulam amplamente além das fronteiras nacionais, criando novos desafios para a regulamentação. 

Em consonância com as orientações recentes da OMS, a Resolução de 2025 exige esforços robustos para desenvolver, fortalecer e coordenar a regulamentação do marketing digital para proteger a saúde das crianças. Ela também apela aos países para que criem sistemas eficazes de monitoramento e fiscalização.  

Apesar da existência do Código, um importante estudo da OMS e da UNICEF constatou que mais da metade dos novos pais foram expostos a promoções de empresas de leite em pó. Em alguns países, esse número chegou a mais de 90%. A nova Resolução abrange a comercialização de leite em pó, bicos e mamadeiras, bem como alimentos para bebês e crianças pequenas.  

Documento relacionado:

Links relacionados:

  • Orientação sobre medidas regulatórias destinadas a restringir o marketing digital de substitutos do leite materno: Clique aqui 1
  • Escopo e impacto das estratégias de marketing digital para promoção de substitutos do leite materno: Clique aqui 2

Fonte: 78a. Assembleia Mundial da Saúde – Atualização diária: 26 de maio de 2025 – OMS/WHO


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