PUBLICAÇÕES IBFAN
IBFAN BRASIL – outubro 2024
DOWNLOAD – ANAIS
DOWNLOAD – RELATÓRIO
IBFAN BRASIL – MARÇO 2023
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CARTILHA NBCAL – PARA CONHECER A LEI – 2a. EDIÇÃO
IBFAN BRASIL – 2021
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É necessário que todos os setores da sociedade participem da sua divulgação e cumprimento, principalmente os fabricantes, distribuidores e importadores, as organizações governamentais e não-governamentais, em especial as que defendem o consumidor, todas as instituições que prestam serviços de saúde ou assistência social e todas as entidades que congreguem profissionais de saúde.
COMPOSTO LÁCTEO: O QUE VOCÊ PRECISA SABER?
UNIRIO/IBFAN
AGOSTO 2021
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Você já pensou em oferecer um composto lácteo para garantir todas as vitaminas naquele dia que a criança não tá muito a fim de comida?
Corre aqui que o Observatório (UNIRIO) se juntou à IBFAN para elaborar esse material que explica direitinho o lugar desses produtos na alimentação dos pequenos.
Isso mesmo: os compostos lácteos são desnecessários e podem ser prejudiciais. Eles não devem ser oferecidos para bebes nem crianças de nenhuma idade.

FAZENDO A DIFERENÇA – UM RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA INICIATIVA MUNDIAL SOBRE TENDÊNCIAS DA AMAMENTAÇÃO (WBTI) NA MOBILIZAÇÃO DE AÇÕES NACIONAIS SOBRE AMAMENTAÇÃO E IYCF: 2020
(Making A Difference – An Evaluation Report of the World Breastfeeding Trends Initiative (WBTi) in Mobilising National Actions on Breastfeeding and IYCF: 2020)
WBTi/IBFAN/BPNI
JUNHO 2020
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RELATÓRIO 2020 SOBRE O CÓDIGO INTERNACIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DE SUBSTITUTOS DO LEITE MATERNO
(Marketing of breast milk substitutes: national implementation of the international code, status report 2020)
OMS/UNICEF/IBFAN
MAIO 2020
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A pandemia do COVID-19 mostra a importância de proteger a nutrição ideal, incluindo a amamentação, para melhorar a saúde e a sobrevivência infantil. As empresas de alimentos para bebês estão explorando o pânico e o medo do contágio ao intensificar suas práticas agressivas de marketing. Nesse contexto, a ação do governo para regular a comercialização de substitutos do leite materno nunca foi tão necessária.
O Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno e as 19 Resoluções subsequentes relevantes da Assembléia Mundial da Saúde (“O Código”) são importantes salvaguardas legais contra práticas da indústria que prejudicam a amamentação.

MARÇO 2020
DOWNLOAD: PORTUGUÊS | INGLÊS

JANEIRO 2020
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complementar adequada e apropriada a partir de alimentos locais, dos 6 meses até 2 anos ou mais.

SETEMBRO 2005
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A IMPORTÂNCIA DA NBCAL E DA LEI 11.265/2006
2007
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No encontro de Florença, Itália, em julho do mesmo ano, as decisões políticas dos governos de mais de 30 países aprovaram a Declaração, que mais tarde foi aprovada pela 45ª Assembleia Mundial da Saúde e pelo Conselho Executivo da UNICEF.
A Declaração de Innocenti reflete tanto o espírito do apoio que vinha a ser dado ao aleitamento materno, como o direito da criança a uma alimentação nutritiva consagrado na Convenção sobre os Direitos da Criança.

Na primeira parte são apresentadas informações teóricas sobre os objetivos da Estratégia Global para Alimentação de Crianças Pequenas; sobre a importância do aleitamento materno no contexto das políticas públicas e um breve histórico sobre a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL), até os dias atuais com a publicação da lei 11.265 /06 e as subsequentes modificações. A segunda parte contém os resumos de algumas lições do curso de capacitação e a terceira traz todas as informações necessárias para realizar o monitoramento.

ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES E CRIANÇAS PEQUENAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA: MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA A COMUNIDADE, PROFISSIONAIS DE SAÚDE E GESTORES DE PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA.
2009
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UMA BIOGRAFIA RESUMIDA, COM NOTAS E COMENTÁRIOS
2009
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A OMS recomenda a amamentação exclusiva durante os seis primeiros meses de vida, e a partir dessa idade, introdução de alimentos locais e ricos em nutrientes como complementação e a manutenção da amamentação até dois anos de idade ou mais.



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