CCNFSDU45: IBFAN pede salvaguardas na proposta de norma sobre alimentos para lactentes e crianças pequenas
CCNFSDU45 – Na 45ª reunião do Comitê do Codex sobre Nutrição e Alimentos para Fins Especiais, em Nuremberg, a pauta inclui o exame de uma proposta de norma sobre alimentos para lactentes e crianças pequenas. Nos comentários publicados, a IBFAN defende a continuidade da amamentação, os alimentos saudáveis da família e a proteção contra a promoção comercial inadequada.
2 a 6 de novembro de 2026 — Nuremberg, Alemanha
CCNFSDU45 — Comitê do Codex sobre Nutrição e Alimentos para Fins Especiais
A 45ª reunião do Comitê do Codex sobre Nutrição e Alimentos para Fins Especiais (CCNFSDU45) tem como período de realização 2 a 6 de novembro de 2026, em Nuremberg, Alemanha.
A programação inclui um Grupo de Trabalho Presencial sobre a proposta de norma para alimentos destinados a lactentes maiores e crianças pequenas, em 1º de novembro, das 10h às 13h (CET). Um segundo Grupo de Trabalho Presencial, sobre propostas de novos trabalhos e questões emergentes, está programado para o mesmo dia, das 14h30 às 18h (CET).
As sessões plenárias estão programadas para 2 a 4 de novembro. A adoção do relatório está prevista para 6 de novembro.
Produtos comerciais não devem substituir alimentos saudáveis da família
A IBFAN questiona a premissa de que existe uma necessidade disseminada de produtos comerciais desenvolvidos especificamente para lactentes maiores e crianças pequenas como principal fonte de alimentação complementar.
A confiança em alimentos da família preparados em casa, biodiversos, minimamente processados e mais saudáveis pode ser abalada quando produtos comerciais — muitos dos quais são ultraprocessados, adoçados ou nutricionalmente inferiores — são promovidos como necessários ou como especialmente benéficos para a saúde e o desenvolvimento infantil.
Alimentos complementares comerciais devem ser considerados, no máximo, produtos opcionais de conveniência para situações limitadas. Eles não devem substituir a amamentação nem os alimentos da família nutritivos, culturalmente apropriados e disponíveis localmente.
A nova norma deve estar de acordo com o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno, com as resoluções pertinentes subsequentes da Assembleia Mundial da Saúde e com a Diretriz da OMS sobre alimentação complementar de lactentes e crianças pequenas de 6 a 23 meses de idade.
A OMS recomenda que:
- a amamentação continue até os dois anos de idade ou mais;
- os alimentos complementares não sejam introduzidos antes dos seis meses de idade;
- lactentes e crianças pequenas consumam uma dieta diversificada;
- não sejam consumidos alimentos ricos em açúcar, sal e gorduras trans; e
- as crianças recebam alimentação responsiva, de forma a incentivar a autonomia, a autorregulação e o desenvolvimento cognitivo, emocional e social saudável.
Principais salvaguardas solicitadas pela IBFAN
- salvaguardas robustas para a continuidade da amamentação até os dois anos de idade ou mais;
- uma declaração clara de que alimentos comerciais para lactentes maiores e crianças pequenas não devem substituir alimentos saudáveis da família;
- alinhamento integral com o Código Internacional e com as resoluções pertinentes da Assembleia Mundial da Saúde;
- nenhuma rotulagem ou comercialização que sugira a introdução de alimentos complementares antes dos seis meses;
- controles rigorosos sobre açúcares adicionados, ingredientes que contribuam para o teor de açúcar, adoçantes, sal, gorduras trans e aromatizantes artificiais;
- proteção contra alegações enganosas de saúde e nutrição, bem como alegações idealizantes;
- rotulagem clara e controles de comercialização que distingam os alimentos comerciais comuns dos Alimentos para Fins Médicos Especiais e dos Alimentos Terapêuticos Prontos para Uso;
- salvaguardas contra ingredientes opcionais desnecessários ou inadequadamente testados;
- controles eficazes sobre contaminantes químicos e microbiológicos, pesticidas, herbicidas, metais pesados e práticas de processamento prejudiciais;
- requisitos de embalagem que protejam a saúde das crianças e o meio ambiente; e
- medidas para impedir que produtos comerciais prejudiquem a alimentação responsiva, a mastigação, o desenvolvimento oral e a capacidade das crianças de reconhecer a fome e a saciedade.
A IBFAN está particularmente preocupada com a crescente promoção de alimentos em purê em embalagens tipo pouch. Esses produtos podem incentivar as crianças a sugar o alimento enquanto estão reclinadas, em vez de se sentarem, mastigarem e aprenderem a comer alimentos com diferentes texturas, cores, aromas e sabores.
O período de alimentação complementar é uma etapa fundamental de aprendizagem, durante a qual as crianças desenvolvem preferências alimentares e padrões de alimentação que podem continuar ao longo da vida.
Propostas específicas nos comentários da IBFAN para o Item 4
Os comentários da IBFAN propõem emendas ao escopo, à descrição e à estrutura da proposta de norma. Propõem declarar que os alimentos fabricados de acordo com a norma não são necessários e que são alimentos opcionais de “conveniência”, destinados a situações limitadas. A IBFAN afirma que esses produtos não devem ser categorizados como produtos destinados a suprir lacunas específicas de nutrientes e não devem substituir os alimentos da família ou a continuidade da amamentação.
A IBFAN apoia uma estrutura dividida em duas partes para a norma: Parte A, para alimentos destinados a lactentes maiores e crianças pequenas; e Parte B, para alimentos à base de cereais. Recomenda que a composição dos produtos inclua todos os grupos alimentares recomendados pela OMS: alimentos de origem animal, frutas e hortaliças, leguminosas, nozes e sementes, e quantidades limitadas de alimentos básicos ricos em amido.
A IBFAN afirma que açúcares adicionados, ingredientes que contribuam para o teor de açúcar e adoçantes não devem ser permitidos em alimentos complementares para lactentes e crianças pequenas. Aromatizantes artificiais e “ingredientes opcionais” também não devem ser permitidos. A IBFAN propõe ainda uma disposição sobre embalagens seguras que não permita produtos em pouch. Os comentários afirmam que esses produtos prejudicam o desenvolvimento oral, aumentam a cárie dentária, a obesidade e a ingestão de contaminantes microplásticos, além de desencorajarem a alimentação autorregulada.
Leia os comentários submetidos pela IBFAN
Proteção da saúde contra a influência comercial
O desenvolvimento da nova norma deve ser transparente e protegido da influência comercial.
Normas destinadas a proteger lactentes e crianças pequenas devem se basear em evidências independentes e recomendações de saúde pública, e não no objetivo comercial de expandir os mercados globais de alimentos embalados e ultraprocessados.
A IBFAN também se opõe ao uso do termo “período de desmame”. Esse termo pode sugerir incorretamente que a amamentação deve parar quando os alimentos complementares são introduzidos. A alimentação complementar deve ocorrer juntamente com a continuidade da amamentação.
A proposta de norma deve proteger pais e cuidadores de ações de marketing que apresentem produtos comerciais como necessários, mais saudáveis ou superiores a alimentos da família acessíveis e culturalmente apropriados.
A IBFAN pede ação
A IBFAN incentiva seus membros e defensores da saúde pública a entrarem em contato com as delegações nacionais da CCNFSDU e com os Ministérios da Saúde.
Os governos devem apoiar disposições que:
- protejam a amamentação exclusiva e continuada;
- promovam alimentos da família saudáveis, biodiversos e culturalmente apropriados;
- proíbam a comercialização inadequada de alimentos comerciais para lactentes e crianças pequenas; e
- assegurem que as normas do Codex reflitam integralmente as recomendações da OMS e as prioridades de saúde pública.
Assista às intervenções da IBFAN na CCNFSDU45
A playlist reúne sete intervenções feitas por Elisabeth Sterken (IBFAN) durante a CCNFSDU45.
Temas abordados na playlist
- Proposta de trabalho sobre suplementos alimentares
- Preâmbulo da proposta de norma
- Alimentação responsiva e produtos em pouch
CCNFSDU45 em imagens: membros da IBFAN
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CCNFSDU45
Comitê do Codex sobre Nutrição e Alimentos para Fins Especiais
Notas informativas para os delegados
Fonte: IBFAN
