O Codex e a revisão do padrão de produtos industrializados para crianças de 6 até 36 meses de idade

O Codex e a revisão do padrão de produtos industrializados para crianças de 6 até 36 meses de idade

IBFAN BRASIL | 07.07.2025

O Grupo de Trabalho da ANVISA sobre Nutrição e Alimentos para Usos Dietoterápicos Especiais, (um dos Comitês do Codex) discute neste ano a composição padrão de ultraprocessados para crianças de 6 até 36 meses de idade. A rede IBFAN tem representação neste grupo de trabalho e este novo padrão visa substituir os antigos padrões sobre papinhas e cereais infantis.  Questões importantes como o reconhecimento de que estes alimentos são substitutos do leite materno e, portanto, devem respeitar o Código, assim como definir os limites de sal e açúcar permitidos, os ingredientes que podem ser utilizados e a rotulagem adequada evitando alegações de saúde são temas que estão em discussão neste GT.

O que é o Codex Alimentarius e por que a IBFAN participa?

O Codex é um órgão conjunto das Nações Unidas, criado em 1963 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela FAO, com o objetivo de desenvolver normas alimentares, diretrizes e códigos de práticas no âmbito do Programa Conjunto FAO/OMS sobre Normas Alimentares.

A IBFAN participa das reuniões do Codex desde 1995, quando foi criada a Organização Mundial do Comércio (OMC), que passou a utilizar as normas do Codex como referência em disputas comerciais.

De modo geral, o Codex tem exercido uma influência prejudicial sobre a proteção do aleitamento materno e da saúde infantil. A falta de transparência e as frágeis salvaguardas contra conflitos de interesse, somadas ao domínio de corporações alimentares e de nações exportadoras poderosas, resultaram na adoção de normas fracas para diversos alimentos e produtos nocivos.

Essas normas têm sido frequentemente utilizadas em tentativas de impedir que os governos implementem controles rigorosos sobre o marketing, com intervenções realizadas na OMC em relação à comercialização de fórmulas lácteas comerciais, rotulagem ou regulamentos de testes de segurança de outros Estados-membros, tratando equivocadamente as normas do Codex como um “teto regulatório” para fins comerciais.

Na verdade, os governos têm o direito soberano de adotar qualquer legislação que considerem necessária para proteger a saúde infantil, desde que não viole os princípios do comércio internacional.

Em grande parte devido à atuação consistente da IBFAN no Codex, as normas sobre alimentos para bebês e crianças pequenas adotadas após 1995 passaram a fazer referência, de alguma forma, ao Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno, à Estratégia Global e/ou às resoluções subsequentes da Assembleia Mundial da Saúde (AMS) sobre alimentação de lactentes e crianças pequenas.

Além disso, o Código de Ética para o Comércio Internacional do Codex continua exigindo que os Estados-Membros “assegurem que o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno e as resoluções pertinentes da Assembleia Mundial da Saúde (AMS), que estabelecem princípios para a proteção e promoção do aleitamento materno, sejam observados.”.

IBFAN na 44ª Sessão do Comitê de Nutrição e Alimentos para Usos Dietéticos Especiais – CCNFSDU44, Dresden, Alemanha, outubro de 2024.