PROJETO COLO DE MÃE E O DESRESPEITO AO DIREITO À AMAMENTAÇÃO

PROJETO COLO DE MÃE E O DESRESPEITO AO DIREITO À AMAMENTAÇÃO

IBFAN e IDEC | 21 de maio de 2024

Ressalta-se que a presença da exibição de produtos de fórmulas infantis, com promoção comercial proibida pela NBCAL, em um programa governamental pode levar as mães a associarem a marca desses produtos à qualidade e confiabilidade, influenciando suas decisões sobre a forma de alimentar seus filhos. Essa influência indevida pode levar ao uso indevido de fórmulas infantis, mesmo quando a continuidade da amamentação é recomendada.

Denúncia do Idec ao Ministério Público do Estado de Roraima, maio de 2024

Como começou?

Em junho de 2021, o governo de Roraima instituiu o Projeto Social de Alimentação Complementar e Cuidado à Gestante (Colo de Mãe), com o objetivo de promover proteção social, segurança alimentar e nutricional para crianças e mulheres grávidas. O Programa refere-se às fórmulas infantis, equivocadamente, como complemento lácteo e inclui a entrega de quatro latas mensais de 400g de fórmula infantil para crianças com idades desde recém-nascidos a bebês com 2 anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, em situação de vulnerabilidade social.
O Programa pratica a promoção de dois produtos que concorrem com o aleitamento materno, em especial: a fórmula infantil para lactentes NAN Comfort 1, e a fórmula infantil de seguimento para lactentes NAN Comfor 2, ambas da Nestlé.

Qual foi o problema identificado?

O Projeto Colo de Mãe incentiva o desmame precoce ao promover a publicidade de fórmulas infantis, uma prática proibida pela Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL), além de haver indícios de interferência da indústria desses produtos nos bastidores do Projeto.  

Em 2006, a NBCAL foi sancionada como Lei e proíbe expressamente a promoção comercial de fórmulas infantis para lactentes (de 0 a 6 meses de vida) e de segmento para lactentes (a partir do sexto mês de vida). Em conjunto, o Guia Alimentar para Crianças Menores de 2 Anos preconiza o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais. 

Recentemente, em abril de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou um relatório que fala sobre o impacto das estratégias de marketing digital para promover substitutos do leite materno. As evidências do documento concluem que a indústria visa sistematicamente os profissionais de saúde para incentivá-los a promover as fórmulas infantis.

Que providências foram tomadas?

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), por sua vez, enviou ao Ministério Público do Estado de Roraima uma denúncia contra o Projeto Colo de Mãe, por incentivar o desmame precoce, prática que vai de contramão ao dever do Estado de promover e proteger o aleitamento materno, e promover a promoção comercial de fórmulas infantis. O Idec solicitou ao Ministério Público de Roraima, principalmente, uma investigação sobre as práticas citadas e um ofício ao Ministério da Saúde, solicitando informações sobre o estado nutricional de consumo alimentar das crianças de primeira infância de Roraima.

A publicidade ilegal pode estar em qualquer lugar

A publicidade de alimentos pode aparecer na televisão, rádio, revistas e jornais. Na internet, elas podem estar em diferentes formatos, como em publicações nas redes sociais e até junto a youtubers e influenciadores (os famosos unboxings e recebidos, por exemplo). Além disso, há lugares que às vezes nem reparamos, mas estão repletos de publicidade, como eventos em escolas, empresas e parques, materiais didáticos, panfletos, folders, banners e promoções. Os próprios rótulos dos produtos também funcionam como meio de publicidade, no qual os elementos para atrair os consumidores ganham mais destaque que as informações realmente importantes. Muitas vezes, é tão difícil identificar, que não notamos que estamos sendo persuadidos a escolher determinado produto. 

Vamos juntos relatar esses abusos. Denuncie qualquer suspeita!


IBFAN – Desde 1979 protegendo a amamentação!